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Se trabalha por conta própria, este é o seguro ideal para você!

Quem trabalha de forma autônoma, precisa pensar em segurança e tranquilidade. Um acidente pode forçá-lo a parar de trabalhar temporariamente e impactar em interrupção de sua renda. O seguro de acidentes pessoais pode te ajudar em um momento como esse.

Esse seguro também é recomendado para quem trabalha com carteira assinada em uma empresa que não fornece ao funcionário a opção de aderir a uma apólice coletiva de acidentes pessoais.

Principais Coberturas

Um simples acidente pode ter um impacto muito grande para você ou para sua família. Veja agora as principais vantagens de um seguro para acidentes pessoais:

Morte

É o pagamento do capital segurado aos beneficiários, quando ocorrer a morte por causa natural ou acidental.

Antecipação Especial por Doença

Indenização antecipada, relativa à cobertura de morte, caso o colaborador apresente quadro clínico irreversível, em fase terminal.

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas

Permite o reembolso de despesas médico-hospitalares e odontológicas, se o segurado sofrer um acidente coberto.

Renda por Incapacidade Temporária por Acidente

O colaborador receberá o pagamento, até o limite de rendas contratadas, caso fique incapacitado temporariamente de exercer suas atividades profissionais.

Cobertura Inclusão de Cônjuge e Filhos

Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge ou filhos, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Assistência Funeral Individual ou Familiar

Consiste no pagamento de indenização ao segurado, no caso de morte do seu cônjuge ou filhos, ou ao próprio cônjuge, no caso de invalidez permanente total ou parcial por acidente.

Cesta Básica

Pagamento de cesta básica, conforme estabelecido nas condições contratuais do seguro.

Doença Congênita de Filhos

É a indenização ao segurado, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º mês posterior ao nascimento.

Invalidez Funcional Permanente e Total por Doença

Antecipa uma indenização ao segurado, caso ele venha a ficar totalmente inválido, em caráter permanente, em decorrência de doença.

Invalidez Laborativa Permanente e Total por Doença

É a antecipação de indenização, se for comprovada, por meio de declaração médica e exames complementares, a invalidez laborativa do colaborador, permanente e total, decorrente de doença profissional, contraída no exercício da atividade e que seja reconhecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente

Paga indenização ao colaborador, no que se refere à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos, ocasionada por acidente coberto.

Morte Acidental

É o pagamento de um capital adicional aos beneficiários, limitado a 100% do capital da garantia básica, em caso de morte causada por acidente pessoal devidamente coberto.